Na sua comunicação à Nação, feita na noite desta quarta-feira, 05 de Agosto, o Presidente da República voltou a decretar o Estado de Emergência em todo o território nacional, devido à pandemia do novo coronavírus. A retoma do desporto colectivo continua uma incerteza: depende da reavaliação das condições sanitárias.
Por: David Nhassengo
“Orientados pelo interesse supremo de salvaguardar a saúde pública, devidamente aconselhados pela Comissão Técnico-Científica e, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto na Constituição da República, decidi: decretar o Estado de Emergência em todo o território nacional. Por trinta dias, com início às zero horas do dia 08 de Agosto e término às 23h59 do dia 06 de Setembro”.
Foi assim que o Chefe de Estado anunciou esta quarta-feira (05) a retoma do País à situação excepcional de emergência, forçada pela evolução da pandemia do novo coronavírus no território nacional e no mundo.

Conforme reconheceu o estadista, a decisão de decretar uma nova fase de Estado de Emergência “não foi fácil de a tomar, tão pouco de anunciar e nem foi ligeira”, tendo a mesma sido tomada “depois de muita ponderação e muita auscultação”.
Ainda assim, Filipe Nyusi considerou que “esta opção é aquela que melhor serve os interesses do nosso povo”, mas que todavia não deve significar o fim do desejo da retoma da actividades o que, a acontecer, deverá ser de forma gradual e ponderada, com uma avaliação minuciosa de cada sector.
A retoma das actividades em fases, a partir de 18 de Agosto
Numa outra abordagem, o Chefe de Estado anunciou três fases para a retoma de algumas actividades sociais, nas quais não está incluindo o desporto colectivo.
Segundo o estadista, “o que queremos é prescindir do Estado de Emergência o mais rápido e definitivamente possível. É por isso que a retoma das actividades vai acontecer de forma gradual e cautelosa“.

E assim definiu as três fases para o alívio das medidas restritivas:
Fase 1: Actividades de baixo risco, com início a 18 de Agosto
Esta fase abrange: A retoma das aulas do ensino superior, nas academias e escolas das forças de defesa e segurança, nas instituições de formação de professores do ensino primário e educação de adultos, nas instituições de ensino técnico-profissional, nas instituições e centros de formação de saúde, nos centros de formação profissional públicos; O O alargamento do número de participantes nas cerimónias fúnebres para um máximo de 50 pessoas, excepto quando a COVID-19 seja a causa da morte, em que o número permanecerá de 10; A retoma dos cultos religiosos, devendo o número de participantes não exceder a 50 pessoas.
Fase 2: Actividades de médio risco, com início a 01 de Setembro
Esta fase abrange: A retoma em pleno do funcionamento do ensino técnico-profissional, cinemas, teatros, casinos e ginásios; A reabertura das escolas de condução e o regresso ao exercício dos desportos motorizados.
Fase 3: Actividades consideradas de alto risco, com arranque previsto para 01 de Outubro:
Esta fase abrange o arranque das aulas da 12ª classe…
O desporto depende da reavaliação das condições sanitárias
Ainda na sua comunicação, o Chefe de Estado deixou claro que a retoma do ensino pré-escolar, assim como das modalidades desportivas colectivas “está dependente da reverificação das condições que foram impostas pelas autoridades sanitárias e pelos organismos de inspecção, obedecendo igualmente a tendência da pandemia no nosso País”.

O Presidente da República por fim referiu-se aos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, aos quais determinou que devem “manter-se encerrados até que se confirmem as condições adequadas para o seu funcionamento”. OC
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